ACA - Associação Casas da Amizade
1 – CONCEITO
Associação de Senhoras de Rotarianos criada em consequência dos Clubes de Rotary, é uma entidade civil, de caráter assistencial, moral e cultural, sem fins lucrativos. Uma das finalidades é promover maior aproximação entre as famílias de rotarianos e fomentar amizade entre os associados. Desde sua fundação, a Associação de Senhoras de Rotarianos/ Casas da Amizade vêm desenvolvendo atividades que buscam sempre colaborar com as comunidades às quais pertencem. Com sensibilidade e determinação, num movimento de solidariedade e boa vontade, identificaram as necessidades destas comunidades em cada momento histórico. Desta forma semearam em todo o Brasil, entidades para atendimento às pessoas com deficiência, espaços de atendimento a idosos e crianças, fundaram bibliotecas e se envolveram em apoio às pessoas atingidas por acidentes climáticos, entre outros. A criatividade e a capacidade de mobilizar forças e parcerias na consecução de seus objetivos foram sempre admiráveis.Com o passar do tempo, o mundo foi se transformando, havendo uma significativa mudança nos hábitos familiares e com isso passou a haver certa dificuldade em renovar e aumentar o número de associadas nas entidades. Observou-se a necessidade de fazer algumas alterações nas normas iniciais. Foram criadas Comissões envolvendo Coordenadoras Nacionais e Distritais com o propósito de estudar Novas Diretrizes que viessem ao encontro de soluções para os problemas encontrados. Após algumas reuniões e estudos, chegou-se à conclusão de que a Entidade deve aumentar seu leque de associados, abrindo espaços para os cônjuges masculinos e femininos, assim como, para parentes consanguíneos de primeiro grau, sendo todos considerados efetivos, bastando para isto um requerimento endereçado à Presidência solicitando seu ingresso, que após analisado criteriosamente pela Diretoria e tendo seu nome aprovado, se tornará associado. A Associação admite também a participação de Associados Colaboradores, cujo número não deverá ultrapassar a 40% dos associados efetivos. Admitidos em seu quadro associativo, cada componente deverá cumprir com os direitos e deveres expressos no Estatuto Social e Regimento Interno da Entidade.
2 – Histórico
Em Bauru/SP realizou-se no ano de 1938 o primeiro Encontro das Senhoras de Rotarianos. Este Encontro despretensioso e meramente social se transformou em ambiente propício de compreensão e entusiasmo. Uma ideia feliz, pequenina como uma semente, germinou, multiplicou, e se concretizou nesta obra grandiosa que é hoje a Associação de Senhoras de Rotarianos. Nesse ano, o então Presidente do Rotary Club de Bauru/SP era Alencar Rezende de Carvalho. Sua esposa, Violeta Loureiro de Carvalho, convidou diversas senhoras para uma reunião informal em sua residência.
Nesta reunião alegre e festiva foi lançada por ela a ideia de se reunirem semanalmente, para um melhor entrosamento, com fins filantrópicos. Iriam proporcionar às crianças desprotegidas o agasalho, o pão e o leite para a sua subsistência. A ideia foi aceita com grande entusiasmo. Havia em Bauru/SP o lactário “Rodolfo Miranda” e o dispensário “Fernandes Figueira” que serviam às crianças menos favorecidas. As Senhoras dos Rotarianos se dedicaram de início a essas duas Entidades e mais tarde passaram a atender um grande número de crianças de regiões diversas, que vinham ter a cidade de Bauru. Em 1942, na 10ª Conferência Distrital em Poços de Caldas, o Rotary Club de Bauru levou entre suas contribuições a criação da Reunião de Senhoras de Rotarianos. O companheiro Armando de Arruda Pereira, Presidente 1940/1941 do Rotary International, achou louvável e proveitosa a instituição e pediu aos demais associados que organizassem associações iguais junto aos seus clubes. Desta forma, se espalhou a ideia de Associação de Senhoras de Rotarianos, criada e fundada em Bauru/SP, em 1938. As senhoras constituíram suas Associações e acabaram tendo que lhes dar fundamento jurídico, porque formaram patrimônio. Isto foi acontecendo em toda parte, com o importante objetivo de cooperar com a comunidade, sanando, através de suas metas de trabalho, algumas necessidades e exigências existentes. No Brasil, a ASR é uma Entidade civil considerada de utilidade pública federal segundo a Lei nº 5.575, de 17 de dezembro de 1969 (regulamentada pelo Decreto Federal nº. 72.300, de 25 de maio de 1973), sancionada pelo Presidente Médici. A ASR tem seus Estatutos Sociais e Regimento Interno próprio sem nenhum vínculo com o Rotary Club. Possui metas de trabalho que variam de acordo com as necessidades de cada cidade, atendendo aos necessitados nos seus variados aspectos. O principal objetivo deve ser a amizade. Para tanto, as associadas organizam promoções sociais, culturais e especialmente beneficentes e participam também das realizações comunitárias proporcionadas pelos Rotary Clubs.
3 – NOMENCLATURAS
3.1 – ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS / CASA DA AMIZADE
Recomenda-se que as entidades a serem criadas ou as já constituídas, quando sentirem a necessidade de alteração da denominação, se intitulem “Casa da Amizade”.
3.2 – ASSOCIADOS EFETIVOS E COLABORADORES
Poderão ser incluídos no Quadro associativo das ASR/CA:
a) Esposas de rotarianos, cônjuges, viúvas.
b) Familiares (de primeiro grau).
c) Amigos (colaboradores).
Serão considerados (as) associados (as) EFETIVAS: Esposas de Rotarianos/ Cônjuges e familiares (quando o marido sai do Rotary e a esposa ou cônjuge já participa da ASR/CA, mantém a categoria). COLABORADORES: amigos (as), percentual de até 40% do quadro associativo.
4 – REUNIÃO DE FUNDAÇÃO E PRIMEIRA DIRETORIA
Ao fundar uma ASR é eleita uma Diretoria, e na primeira reunião, a de fundação, deve ser lavrada a Ata no Livro de Atas de Assembleia Geral Ordinária. A Diretoria Fundadora pode funcionar durante o primeiro ano ou propor novas eleições. Esta Diretoria geralmente organiza a Entidade e providencia junto aos órgãos competentes a documentação necessária. Vale observar que esta Diretoria deve estar de acordo com o Estatuto Social e o Regimento Interno que é um documento de caráter operacional da Entidade, complementar ao Estatuto e que será utilizado para definir os procedimentos internos da Entidade.
5 – ELABORAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
A elaboração do Estatuto Social da Entidade deverá estar de acordo com as diretrizes do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e as Diretrizes da CNESR. Seguir o modelo constante no Manual Técnico Administrativo da CNESR, 4ª edição/2018, adaptando-o, no entanto, à realidade da Entidade e da comunidade local, sem ferir os princípios e finalidades da organização.